O tema de hoje é a PORTARIA INMETRO 155.
O que é a Portaria INMETRO n.º 155 e quais são os seus impactos nos medidores de água utilizados para tarifação e comercialização?
Na época do seu aniversário de 2 anos, vamos falar hoje do marco que foi estabelecido com a publicação da Portaria INMETRO n.º 155, no dia 30 de março de 2022, que trouxe avanços significativos na medição de água potável e na sustentabilidade dos recursos hídricos.
🔍 O Que Mudou?
A portaria ampliou as tecnologias permitidas para medidores de água potável, tanto fria quanto quente. Isso inclui agora medidores ultrassônicos e eletromagnéticos, anteriormente limitados a vazões nominais acima de 15 m³/h.
Ampliou a vazão nominal máxima de 1,6 m³/h a 6300 m³/h, permitindo uma maior adaptabilidade às necessidades dos consumidores.
Alinhou o Brasil com práticas globais, otimizando a gestão da água e reduzindo perdas no processo de distribuição.
🔬 Qualidade e Sustentabilidade
A nova regulamentação segue os padrões OIML R49-1 e NBR 16043, assegurando precisão contínua e um erro máximo admissível dentro de limites aceitáveis.
Isso representa não apenas avanços na precisão da medição de vazão, mas também uma contribuição essencial para uma gestão mais responsável e sustentável dos recursos hídricos.
🌟 CONAUT: Liderança e Conformidade
A CONAUT está alinhada com a Portaria 155, oferecendo uma linha de medidores de vazão eletromagnéticos e hidrômetros ultrassônicos, abrangendo diâmetros variados. Isso reflete a confiabilidade e avanço tecnológico dos seus produtos.
Todos os medidores da CONAUT passam por processos rigorosos de inspeção e calibração, garantindo precisão e segurança.
Confira as certificações no site do próprio Inmetro, tanto para a linha Arad quanto para a linha Krohne.
A Portaria INMETRO n.º 155/2022 foi um passo importante para o futuro do abastecimento de água e sustentabilidade ambiental, com a CONAUT na vanguarda desses avanços.
Saiba mais pelo link https://www.conaut.com.br/blog/do-que-se-trata-na-portaria-inmetro-155